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Casos de uso

e-CNPJ A1 para CT-e e MDF-e

Veja quando o certificado digital pode ser necessário para emitir documentos fiscais de transporte eletrônico.

Confirme a compatibilidade diretamente com o sistema que será utilizado.

Antes de emitir o e-CNPJ A1

O certificado e-CNPJ A1 é emitido em nome da pessoa jurídica e vinculado ao CNPJ da empresa. A compatibilidade com sistemas específicos pode variar conforme o órgão responsável, a configuração do ambiente e a necessidade de procuração. As informações desta página são orientações gerais — confirme diretamente com o sistema que será utilizado.

Introdução

Documentos fiscais de transporte e certificado digital

O CT-e e o MDF-e são documentos fiscais eletrônicos utilizados no transporte de mercadorias. O CT-e documenta a prestação de serviço de transporte, enquanto o MDF-e agrupa os documentos fiscais relacionados a uma operação de transporte.

A emissão desses documentos exige certificado digital ICP-Brasil vinculado ao CNPJ da empresa transportadora. O e-CNPJ A1 em formato PFX pode ser utilizado em sistemas emissores compatíveis, permitindo a assinatura e transmissão à SEFAZ.

Empresas que contratam serviços de transporte (tomadoras) geralmente não precisam de certificado específico para CT-e, pois a obrigação de emissão é da transportadora. No entanto, podem precisar do certificado para emitir MDF-e em operações próprias.

Comparativo

Diferenças entre e-CNPJ A1 e e-CPF A1

O e-CNPJ A1 é voltado para pessoa jurídica, enquanto o e-CPF A1 é voltado para pessoa física. A tabela abaixo apresenta diferenças indicativas entre os dois tipos de certificado.

Atenção: e-CNPJ é exclusivo para pessoa jurídica

O certificado e-CNPJ A1 é emitido em nome da empresa (pessoa jurídica) e vinculado ao seu CNPJ. Para utilizá-lo, é necessário ser o representante legal da empresa ou possuir procuração válida vinculada ao CNPJ no sistema em que o certificado será utilizado. Confirme diretamente com o sistema utilizado se há necessidade de procuração.

Critérioe-CNPJ A1e-CPF A1
TitularPessoa jurídica (empresa, associação, órgão público)Pessoa física
VinculaçãoVinculado ao CNPJ da empresaVinculado ao CPF do titular
Finalidade principalAssinar documentos em nome da empresa, emitir notas fiscais, acessar sistemas governamentais (e-CAC, SPED, Redesim)Assinar documentos pessoais, acessar sistemas profissionais (e-Saúde, PJe, sistemas de conselhos de classe)
Sistemas de usoe-CAC, SPED, Redesim, NFe, NFS-e, sistemas de junta comercial, portais de licitaçãoe-Saúde, PJe, gov.br, sistemas de conselhos profissionais, portais de assinatura
Responsável pelo certificadoRepresentante legal da empresa ou procurador constituídoO próprio titular pessoa física
ProcuraçãoPode ser necessário vínculo de procuração no sistema utilizado para que o representante legal assine em nome da empresaNão se aplica — o certificado é usado diretamente pelo titular
Quem pode usarSomente o representante legal da empresa ou pessoa com procuração válida vinculada ao CNPJExclusivamente o titular pessoa física

Procuração: em sistemas governamentais como e-CAC e Redesim, pode ser necessário vincular uma procuração eletrônica para que o representante legal assine documentos em nome da empresa com o e-CNPJ. Verifique os requisitos de procuração diretamente no sistema que será utilizado antes de emitir o certificado.

Sobre o arquivo PFX

O formato PFX (Personal Information Exchange) é o padrão utilizado para armazenar certificados digitais do tipo A1. Quando se adquire um e-CNPJ A1, o certificado é entregue nesse formato — um único arquivo que contém o certificado digital da empresa, a chave privada e a cadeia de certificação.

Portanto, "arquivo PFX" refere-se tanto ao formato quanto ao certificado A1 armazenado nele. O e-CNPJ A1 é instalado localmente no computador por meio desse arquivo e requer que ele seja mantido em segurança no dispositivo utilizado para assinatura.

Importante: o arquivo PFX é protegido por senha definida durante a emissão. Sem essa senha, o certificado não pode ser instalado ou utilizado.

Validação presencial ou por videoconferência

O certificado e-CNPJ A1 só é emitido após agendamento e validação presencial ou por videoconferência, conforme as regras da ICP-Brasil. Essa etapa é obrigatória e tem como objetivo confirmar a identidade do representante legal e a existência da empresa.

Durante o agendamento, serão solicitados os documentos da empresa (contrato social, cartão CNPJ, documentos do representante legal) e a verificação biométrica. Após a validação aprovada, o certificado é gerado e disponibilizado em formato PFX.

Atenção: o e-CNPJ A1 não é emitido de forma automática ou exclusivamente online. O agendamento para validação é etapa obrigatória do processo.

Proteção do arquivo PFX

  • Utilize senha forte para proteger o arquivo PFX e evite senhas simples ou previsíveis.
  • Não compartilhe o arquivo PFX ou a senha por e-mail, mensagens ou canais não seguros.
  • Mantenha cópia de segurança do arquivo em local protegido, separado do computador principal.
  • Restrinja o acesso ao arquivo PFX apenas às pessoas autorizadas a assinar em nome da empresa.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o e-CNPJ A1

A emissão de CT-e exige certificado digital de pessoa jurídica. A transportadora pode utilizar o e-CNPJ A1 ou outro tipo de certificado ICP-Brasil aceito pela SEFAZ. Verifique os requisitos do sistema emissor.

Empresas que realizam transporte de mercadorias com veículos próprios podem precisar emitir MDF-e, mesmo sem serem transportadoras registradas. Verifique se a sua operação se enquadra nessa exigência.

A maioria dos sistemas TMS (Transportation Management System) aceita certificado A1 em formato PFX para emissão de CT-e e MDF-e. Confirme a compatibilidade com o fornecedor do sistema.

O CT-e é exigido tanto para transporte intermunicipal quanto interestadual. A assinatura digital com certificado ICP-Brasil é necessária para a transmissão do documento à SEFAZ.

Não. O MDF-e e o CT-e são documentos distintos com finalidades diferentes. O MDF-e agrupa documentos fiscais de transporte, enquanto o CT-e documenta o serviço de transporte. Ambos podem ser necessários na mesma operação.

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Fontes consultadas